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IA nas escolas e universidades: o que pode e o que não pode, segundo o CNE e o MEC

Por Fernando Barra · · 11 min de leitura

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O que pode e o que não pode no uso de inteligência artificial em escolas e universidades, segundo o CNE e o Referencial do MEC

O Conselho Nacional de Educação aprovou no dia 1º de setembro de 2026 as diretrizes para uso de Inteligência Artificial em escolas e universidades brasileiras. O texto segue para homologação do MEC, e as instituições terão até 12 meses para se adequar depois disso.

Eu sei que a primeira reação de muita gente vai ser: “isso é assunto de escola”.

Não é.

É a resposta brasileira mais concreta que existe hoje para a pergunta que toda organização está tentando responder há dois anos: até onde a IA pode decidir sozinha sobre a vida de uma pessoa?

E a resposta é boa o suficiente para ser copiada por quem não trabalha com educação.

Antes de tudo: são dois documentos, não um

Essa distinção importa, porque a imprensa tratou tudo como uma coisa só.

O Referencial do MEC. O Ministério da Educação publicou em fevereiro de 2026 o Referencial para Desenvolvimento e Uso Responsáveis de Inteligência Artificial na Educação. É um documento extenso, de orientação, com recomendações práticas sobre o que fazer e o que evitar. É dele que saem quase todas as regras concretas que você vai ler abaixo.

O parecer do CNE. É a decisão de 1º de setembro de 2026, que classifica os usos de IA por nível de risco e ainda depende de homologação do MEC para produzir efeito. É dele que vem a régua de quatro níveis e o prazo de 12 meses.

Um orienta. O outro obriga. Juntos, formam o quadro mais completo que o Brasil já teve sobre IA na educação.

A régua de quatro níveis do CNE

O ponto central da decisão do CNE não é uma lista de ferramentas proibidas. É uma régua.

Em vez de dizer “pode usar ChatGPT” ou “não pode usar ChatGPT”, o conselho classificou os usos de IA na educação em quatro níveis, do inofensivo ao inaceitável. O que determina o nível não é a tecnologia. É a consequência que aquele uso tem na vida de alguém.

Risco baixo — usos de apoio, sem impacto direto em avaliação: organização de materiais didáticos, apoio à acessibilidade, revisão de texto sem finalidade avaliativa, ferramentas de planejamento.

Risco moderado — usos que interagem com o estudante e exigem revisão humana e acompanhamento frequente: sistemas de tutoria, feedback formativo, assistentes institucionais, apoio à produção textual, mecanismos de recomendação acadêmica que não decidem sozinhos.

Risco alto — usos que afetam a vida acadêmica, podem restringir direitos ou tratam dados sensíveis: correção automatizada de avaliações com consequência acadêmica, proctoring biométrico, perfilização acadêmica individualizada, sistemas de seleção, certificação e concessão de benefícios. Não são proibidos, mas exigem supervisão contínua e mediação humana.

Risco excessivo — incompatível com a finalidade educacional: sistemas de pontuação social, vigilância emocional, exploração de vulnerabilidades do estudante, perfilização psicológica ou biométrica para classificar alunos e decisões totalmente automatizadas sobre aprovação, retenção, desligamento ou concessão de benefícios.

Repare que o último nível não é uma lista de tecnologias. É uma lista de usos que tratam a pessoa como um dado a ser pontuado.

O que pode: os usos que o MEC considera legítimos

Aqui o Referencial é bem mais generoso do que o clima de pânico sugere. O documento afirma explicitamente que não tem por finalidade promover a substituição do trabalho docente. Ele lista como oportunidades reais:

Essa última tem uma condição explícita, e ela é importante: cabe ao professor revisar, adaptar, contextualizar e validar integralmente o material antes de usá-lo. O documento é direto ao dizer que essas ferramentas não devem ser usadas para definir as versões finais de materiais.

Ou seja: rascunho, sim. Produto final entregue ao aluno sem passar por gente, não.

O que não pode: as linhas vermelhas do Referencial

Esta é a parte que quase ninguém leu, e é a mais útil para quem dirige uma instituição.

1. IA não substitui o julgamento do professor. O texto diz que ferramentas automatizadas não devem substituir o julgamento profissional do docente, nem produzir classificações, diagnósticos ou decisões avaliativas sem supervisão humana qualificada.

2. Reconhecimento facial para controle de frequência: o documento manda desestimular. Essa é categórica e vai contrariar muita escola que já comprou o sistema. O Referencial afirma que a política institucional deve desestimular a adoção desses sistemas no ambiente escolar, e recomenda priorizar métodos manuais ou sistemas digitais convencionais que não impliquem coleta massiva de dados biométricos. A justificativa está nos princípios da LGPD — finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção.

3. Não compartilhar dados identificáveis de alunos com IA externa. A recomendação é evitar o compartilhamento de imagens, áudios, textos ou quaisquer dados identificáveis de estudantes com sistemas externos de IA, especialmente os que usam essas informações para treinar modelos.

4. Perfilamento e análise emocional de crianças e adolescentes. O Referencial invoca o artigo 22 do ECA Digital, que veda o uso de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, assim como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim. E reforça a necessidade de vedar práticas de vigilância massiva.

5. Telas na Educação Infantil e nos Anos Iniciais. Nas orientações por etapa de ensino, a recomendação se repete: o uso de telas deve ser evitado e, quando eventualmente empregado, deve ocorrer de forma pontual e sempre mediado pelo professor.

6. Nenhuma tecnologia acima do projeto pedagógico. A formulação do documento é dura: nenhuma solução deve ser implementada quando a integração tecnológica resultar em sobreposição aos princípios constitutivos do projeto educacional brasileiro.

A recomendação que vai surpreender muito professor

Tem um item no Referencial que eu não vi ninguém comentar e que contraria o instinto da maioria das escolas.

O documento não recomenda o uso de ferramentas de detecção automática de IA.

O motivo é técnico e justo: essas ferramentas têm limitações já identificadas por especialistas e produzem erros que podem resultar em prejuízo acadêmico indevido ao estudante.

Traduzindo: acusar um aluno de ter usado IA com base num detector é arriscar punir alguém inocente por causa de um software que erra.

Isso desmonta a estratégia número um que eu vejo escolas e universidades adotando desde 2023. E aponta para o caminho mais difícil e mais correto: em vez de tentar flagrar o uso, redesenhar a avaliação para que ela verifique compreensão profunda, aplicação original e argumentação — o que o próprio Referencial defende.

A frase que resume tudo

O relator do parecer do CNE, Celso Niskier, disse uma frase que vale como princípio para muito além da sala de aula:

O juízo avaliativo é do professor, ele não pode ser substituído pela IA.

Troque “professor” por “gestor”, “médico”, “analista de crédito” ou “recrutador” e a frase continua funcionando.

O presidente do CNE, Cesar Callegari, tratou a medida como um avanço importante, reforçando a necessidade de envolver os educadores no processo em vez de impor a tecnologia de cima para baixo.

Quer levar este tema para a sua empresa?

Fernando Barra apresenta palestras e treinamentos sobre Inteligência Artificial e Futuro do Trabalho para equipes e lideranças.

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O que a instituição precisa ter — e o relógio já corre

O Referencial é explícito ao exigir que cada instituição tenha uma política interna de uso de IA, definindo em quais situações o uso é permitido, quando deve ser restringido ou vedado, e quais procedimentos adotar diante de usos indevidos.

Além disso, o documento pede:

  1. Avaliação de Impacto Algorítmico, tratada como processo contínuo — identificação de riscos, estratégias de mitigação, auditoria de equidade e monitoramento permanente.
  2. Supervisão humana significativa em decisões de alto impacto, com o sistema atuando como apoio à decisão e não como mecanismo decisório autônomo.
  3. Direito à revisão de decisões automatizadas, previsto na LGPD, garantido por procedimentos claros e acessíveis.
  4. Definição de papéis pela LGPD: secretarias de educação e instituições de ensino atuam como controladoras; os fornecedores das soluções, como operadores. Isso muda contrato, e muda responsabilidade.
  5. Consentimento específico e informado dos responsáveis legais, anonimização e minimização de dados.
  6. Comunicação contínua com as famílias, em linguagem não técnica, dizendo quais dados são coletados, para quê, por quanto tempo, quem acessa e como são protegidos.
  7. Participação da comunidade escolar — incluindo os próprios estudantes, que o documento trata como sujeitos primários dos dados.

Doze meses parece muito. Não é. A maior parte das escolas e universidades ainda não sabe quais ferramentas de IA estão rodando dentro dela hoje: professor usa uma, secretaria usa outra, e o sistema acadêmico já tem um módulo com IA embutido que ninguém percebeu que era IA.

Nenhuma das sete exigências acima é tarefa de TI. Todas são decisão de gestão.

Por que isso interessa a quem não trabalha com educação

Aqui está a razão pela qual eu resolvi escrever sobre uma norma educacional em um blog sobre futuro do trabalho.

A régua do CNE é o melhor modelo de governança de IA em português que eu vi até agora — e ele é diretamente transportável para uma empresa.

Troque os exemplos e olhe o que sobra:

Se a sua empresa não tem essa régua, ela tem outra coisa no lugar: casos isolados decididos por quem estava na sala. Que é exatamente o que trava projeto de IA na hora de sair do piloto — porque ninguém consegue garantir que a decisão tomada pela máquina respeitou alguma regra.

E repare que os itens do Referencial que mais incomodam — biometria, dado de terceiro, revisão de decisão automatizada, contrato com fornecedor — são idênticos aos que qualquer empresa vai ter que resolver. A educação só chegou lá primeiro.

O erro que eu espero ver nos próximos meses

Vou arriscar duas previsões.

A primeira é que uma parte das instituições vai ler isso como autorização para proibir. É o caminho mais confortável: bloqueia tudo, evita risco, evita trabalho. O resultado é conhecido — o uso não desaparece, ele fica clandestino. O aluno usa escondido, o professor usa escondido, e a instituição perde a chance de ensinar a usar bem.

Seria uma leitura errada do documento, aliás. O Referencial dedica capítulos inteiros a letramento em IA, formação docente e desenvolvimento de competências. Ele não foi escrito para tirar a IA da escola.

A segunda previsão é que outra parte vai tratar tudo como burocracia de papel. Uma política publicada no site, um comitê que se reúne uma vez, nenhuma mudança na prática.

O caminho difícil é o terceiro: usar os 12 meses para descobrir onde a IA realmente ajuda o aprendizado, colocar humano onde a decisão pesa, e formar professor de verdade.

Conclusão

A discussão sobre IA no Brasil passou dois anos girando em torno de “vai substituir?” e “é bolha?”.

Enquanto isso, o MEC e o Conselho Nacional de Educação foram lá e fizeram a pergunta útil: em quais decisões nós exigimos um ser humano responsável?

Essa é a pergunta que separa organização preparada de organização exposta. Não importa se você dirige uma escola, um hospital, um banco ou uma indústria.

E a resposta não é técnica. É uma escolha sobre que tipo de decisão nós aceitamos delegar.

A educação brasileira já fez a dela. A sua empresa já fez a sua?

Fontes: Ministério da Educação, Referencial para Desenvolvimento e Uso Responsáveis de Inteligência Artificial na Educação (Brasília, 2026); parecer do Conselho Nacional de Educação aprovado em 1º de setembro de 2026, pendente de homologação pelo MEC.

Sua organização já tem uma régua de risco para IA?

Fernando Barra ajuda escolas, universidades e empresas a sair do uso improvisado para o uso consciente da Inteligência Artificial, em palestras e treinamentos para equipes e lideranças.

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Fernando Barra

Palestrante, escritor e professor com 25 anos de experiência em tecnologia e inovação, com passagens por Cognos e IBM. Autor dos livros Meu Emprego Sumiu e Inteligência Artificial Ampliada, fundador da Skillplace, professor na Link School of Business e colunista sobre o Futuro do Trabalho na rádio Nova Brasil FM.

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